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Para Empresas não Associadas:
Oferecemos todo o suporte jurídico técnico, para que a empresa se enquadre nas legislações existentes nos municípios, no caso da cidade de São Paulo o artigo 7º da lei 10.348 d e24 de setembro de 1887, decreto lei º 52.340 de 25 de maio de 2011 e decreto nº 47.334 de 31 de maio de 2006, bem como as normas vigentes regidas pela A.B.N.T., para que esta venha para a legalidade jurídica e técnica, exercendo uma concorrência leal entre as empresas.
Para Empresas Associadas:
Temos uma central de dúvidas, junto ao nosso corpo jurídico, onde uma vez por mês, pode ser agendado, junto a nossa secretária uma reunião presencial ou virtual com as empresas interessadas, onde será esclarecido as dúvidas pertinentes a questões jurídicas de mercado.
A eventual contratação do nosso escritório jurídico para demandas das empresas, mais robustas, serão cobrados à parte, conforme acerto entre as partes.
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